Primeira Câmara rejeita recurso que versa sobre a prática de bullying em escola
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso, oriundo do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que versa sobre a prática de bullying em uma escola. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0811775.84.2020.8150011, que teve como relatora a desembargadora Fátima Maranhão.
Na ação, o autor alega que cursava o 5º ano do fundamental I, no ano de 2019, quando passou a sofrer “bullying” em sala de aula, o que lhe provocou transtornos e resistências aos colegas de classe, sem que nenhuma iniciativa tenha sido tomada pela instituição de ensino.
Na sentença, a juíza Ritaura Rodrigues afirma que a prova coletada em juízo não demonstra a alegada prática de bullying, apenas evidencia que o menor era agressivo com os colegas, proferia xingamentos com os mesmos e a instituição emitiu um relatório particular informando seu parecer quanto ao comportamento do mesmo.
A relatora do processo também chegou à mesma conclusão ao examinar o caso. “Os depoimentos prestados no caso foram claros a demonstrar que não houve a prática de bullying e que as agressões verbais, além de outras físicas, partiam, na verdade do autor da demanda, sendo algumas crianças orientadas pelos seus pais a evitar aproximação com ele, devido ao seu comportamento”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba, acesso em 20/03/24
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