Certidões criminais de funcionários e parceiros da escola – recomendações sobre a adição do Artigo 59-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei 14811/2024
A Lei nº 14.811/2024, introduziu significativas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente com a adição do artigo 59-A. Este novo artigo estabelece requisitos rigorosos para as instituições que trabalham com crianças e adolescentes, tanto públicas quanto privadas, no que diz respeito à verificação de antecedentes criminais de seus colaboradores.
Novas Diretrizes do Artigo 59-A:
O artigo 59-A determina que instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos, além de escolas e entidades educacionais similares, são