Creche as escolas - Período de Amamentação - Obrigatoriedade – Pareceres e Orientações – Dto Trabalho

Voltar para listagem de Temas

De acordo com o art. 389, § 1º, da CLT os estabelecimentos que possuírem ao menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 anos de idade deverão conceder às empregadas, dentro da empresa, local apropriado para guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

13 abr 2011
00:00

Observa-se que toda a empresa é obrigada a conceder o intervalo de amamentação de 30 minutos por turno. Contudo, as empresas com mais de trinta mulheres deverão, além de conceder o período determinado de amamentação, ofertar lugar próprio a tal realização ou possuir convênio com creche próxima, inteligência dos parágrafos do artigo 389 da CLT.

19 dez 2008
00:00