Pareceres e orientações
19 dez 08 00:00

ANÁLISE DE TEMA: PERIODO DE AMAMENTAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE CRECHE PELO EMPREGADOR

Observa-se que toda a empresa é obrigada a conceder o intervalo de amamentação de 30 minutos por turno. Contudo, as empresas com mais de trinta mulheres deverão, além de conceder o período determinado de amamentação, ofertar lugar próprio a tal realização ou possuir convênio com creche próxima, inteligência dos parágrafos do artigo 389 da CLT.


1 – Conceito

Art. 389 da CLT – Toda empresa é obrigada:

“§ 1º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos

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