Pareceres e orientações
13 abr 11 00:00

Creche – obrigatoriedade pelo empregador

As empregadas terão direito, nos primeiros seis meses de idade de seu filho, salvo quando prescrição médica de dilação deste prazo, a dois intervalos de trinta minutos cada, para amamentar.

Esses intervalos nada interferem com o intervalo para alimentação (ou descanso) e devem ser considerados como de efetivo trabalho, uma vez que estão computados na jornada diária.

Conforme dito acima, os estabelecimentos com mais de trinta empregadas devem possuir locais apropriados para a amamentação das crianças, e para serem adequados esses lugares devem atender uma série de requisitos, tais

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