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Um parecer do Ministério Público Federal sugere que o Supremo Tribunal de Justiça deve rejeitar ação contrária a regras administrativas com limites de idade para crianças cursarem determinada série. Mas o processo só chegou à corte por iniciativa da própria instituição, há menos de um ano. Trata-se de nova mudança de posição adotada desde que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assumiu o lugar de Roberto Gurgel.
Em setembro de 2013, Gurgel (foto) classificou de inconstitucionais resoluções do Conselho Nacional de Educação que só permitem o ingresso na pré-escola de alunos que completarem quatro anos de idade até o dia 31 de março do ano em que fizer a matrícula. Quem faz aniversário depois dessa data deve esperar mais um ano. O mesmo prazo limite é exigido para o menor cursar o ensino fundamental, devendo ter seis anos completos.
Na ação apresentada ao Supremo, o ex-procurador-geral afirmou que as medidas “burlam o comando constitucional da educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade”, conforme o artigo 208 da Constituição Federal. Ele apontou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) não faz nenhuma restrição de data.
Janot (foto), por sua vez, escreveu parecer em julho deste ano pedindo que o caso seja julgado improcedente. Para ele, a fixação de uma idade na pré-escola e no ensino fundamental não afronta nenhum princípio constitucional. “Não se negará à criança acesso à educação”, afirma, pois quem fizer aniversário fora do prazo poderá ficar em creches, quando menor de quatro anos, ou na pré-escola, se tiver menos de seis.
O procurador-geral diz ainda que a regulamentação foi necessária diante da mudança na Lei de Diretrizes, diante da necessidade de adaptar o novo ensino fundamental, esticado de oito para nove anos. Ao fazer um dos apontamentos, Janot disse ter “o respeito devido ao subscritor da petição inicial”.
Outras mudanças
Em maio, a revista Consultor Jurídico revelou que Janot havia solicitado a rejeição de outra ação do próprio MPF, que questiona isenções tributárias concedidas pelo Brasil à Fifa durante a Copa do Mundo. Gurgel apontava a existência de “privilégios indevidos” nos benefícios, enquanto o atual chefe da PGR alegou que as isenções foram dadas “em prol de interesses públicos relevantes”.
Outro parecer de Janot avalia que cabe ao STF fixar regras para criminalizar a homofobia diante da excessiva demora do Congresso em aprovar uma proposta sobre o tema, declarando-se favorável a um processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT). Gurgel defendera que o pedido fosse extinto, pois o Supremo não poderia interferir no processo legislativo.
ADPF 292 – 26/08/2014
Conselho Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro estabelece normas para a matrícula a partir de 2012 nas Instituições de Ensino de Educação Infantil
ORIENTAÇÕES SOBRE MATRÍCULA PARA CRIANÇAS COM MENOS DE 05 ANOS
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