O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, considerando que a autorização precária para lecionar, prevista na Deliberação CEE nº 256/2000, destinava-se ao atendimento de uma situação de emergência que ocorreu na rede estadual de ensino, principalmente na área de ciências exatas e biológicas, considerando que professores de outras áreas, aproveitando a concessão prevista naquela Deliberação, passaram também a requerê-la, no que foram seguidos por professores da rede particular de ensino, o que originou um volume de, aproximadamente, 4.000 processos, atualmente em tramitação;
considerando que o Poder Executivo está abrindo concurso público para admissão de novos professores, prevendo-se, portanto, uma redução considerável das necessidades docentes na rede de ensino do Estado;
considerando que o CEE é órgão normativo e não executivo;
considerando que todos os autores dos processos protocolados neste Conselho têm direito a algum tipo de resposta,