De especialista em especialista, exame após exame, uma pessoa neurodivergente pode levar anos até chegar…
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O Atendimento Educacional Especializado ofertado pelas escolas, via de regra, não prescinde de laudo…
Recentemente a assessoria jurídica foi abordada quanto à possibilidade de reprovar aluno com TDAH que…
O tema do ensino aos estudantes diagnosticados com o Transtorno do Déficit de Atenção e…
EMENTA: “APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS…
A criança acometida de TDHA – transtorno do déficit de atenção, capaz de dificultar o seu aprendizado, possui direito a tratamento diferenciado na escola, como forma de assegurar o pleno desenvolvimento, colocando-a em situação de igualdade com os demais alunos, dando efetividade ao princípio constitucional da isonomia.
Tendo sido demonstrado o descumprimento do dever imposto à instituição de ensino de assegurar ao aluno tratamento diferenciado, conforme sua peculiar condição de aprendizado, fica caracterizado o ato ilícito a ensejar dano moral.
Tratando-se de relação regida pela L. 8.078/90, somente a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros teria o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor de serviços, mas, sendo certo que a escola não cumpriu o seu dever, deve responder pelo prejuízo causado.
A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante.
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