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Não há venda casada quando a instituição de ensino indica a bibliografia a ser utilizada pelos alunos, mormente no caso em que o aluno é beneficiado com bolsa de estudo, o que não acarreta a gratuidade do material escolar indicado.
Para...
Não há qualquer dispositivo legal que imponha às instituições de ensino, o dever de parcelamento dos débitos, dependendo esta de sua vontade.
Não têm o direito de pedir ressarcimento pela aquisição do material escolar, já que o fizeram a...
Texto elaborado pela Dra. Alexandra Santoro – advogada da Ricardo Furtado & Associados em 16/03/2010
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