Regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740,...
Regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740,...
Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 11 mai 2020 NOTAS: DECRETO RIO...
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV...
No ano de 2015, a prefeitura do Rio de Janeiro deu início à atualização cadastral...
Altera a Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL...
Dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos...
Interrompida a execução fiscal e não havendo bens a penhorar, é lícita a suspensão do processo com base no art. 40, LEF, pelo prazo de um ano, ao fim do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos, caso permaneça inerte a exeqüen...
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
A questão administrativamente, a imunidade não deixará de existir, se, no momento da incidência da norma tributante, os requisitos para o gozo do benefício estavam presentes. Logo, se, judi...
A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla. O artigo 150, VI, "c", da CF deve ser interpretado em combinação com o art. 14 do CTN, expressamente recepcionado no ...
Em relação a imóveis destinados a escritório e residência de membros de instituições e de assistência sem fins lucrativos.
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