Regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740,...
Regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740,...
Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 11 mai 2020 NOTAS: DECRETO RIO...
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV...
No ano de 2015, a prefeitura do Rio de Janeiro deu início à atualização cadastral...
Altera a Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL...
Dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos...
Instituição Educacional Filantrópica que goza de imunidade tributária, assistida pelo jurídico da Ricardo Furtado Advogado Associados, propôs ação em face da municipalidade fluminense com objetivo de ver declarada o seu direito constitucional da imun...
Interrompida a execução fiscal e não havendo bens a penhorar, é lícita a suspensão do processo com base no art. 40, LEF, pelo prazo de um ano, ao fim do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos, caso permaneça inerte a exeqüen...
A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla. O artigo 150, VI, "c", da CF deve ser interpretado em combinação com o art. 14 do CTN, expressamente recepcionado no ...
Em relação a imóveis destinados a escritório e residência de membros de instituições e de assistência sem fins lucrativos.
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