I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO O professor Klebson Roberto Saraiva Peixoto, diretor do CEPRN –...
I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO O professor Klebson Roberto Saraiva Peixoto, diretor do CEPRN –...
EMENTA RESOLUÇÃO CEE Nº 173, de 27 de setembro de 2011 – Estabelece normas...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO de Sergipe, no uso das atribuições conferidas pelo art.9º, inciso...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A interessada, Zila Silva, obteve Certificado de Conclusão em...
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista regularizar...
Apelação cível. Controvérsia entre aluna portadora de dislexia e estabelecimento escolar. Falta de atendimento...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os...
Interrupção e suspensão. Código Civil, arts. 172, V, 173 E 178, § 6º, VII. Aplicação. O ajuizamento de ação consignatória em pagamento de prestação escolar, em que se discute apenas o valor destas (quantum debeatur), interrompe o curso do prazo presc...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A interessada Alessandra Girardi de Oliveira, RG. Nº 23.516.193.7,...
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.