Aluna volta-se contra ato de transferência do Colégio por suposta prática de ato sexual nas dependências da instituição.
Dos fatos narrados verificasse que a escola abriu sindicância própria, na qual os alunos e profissionais envolvidos ...
Aluna volta-se contra ato de transferência do Colégio por suposta prática de ato sexual nas dependências da instituição.
Dos fatos narrados verificasse que a escola abriu sindicância própria, na qual os alunos e profissionais envolvidos ...
Inúmeras ocorrências de indisciplina, todas devidamente registradas, o aluno foi encaminhado ao Conselho Escolar, ocasião em que foi formalmente ‘avisado’ acerca das consequências do seu mau comportamento, tendo a Ata n. 14/2009 registrado, verbis:
Indevidas as retenções à título de imposto de renda retido na fonte incidentes sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras.
Aluna da escola pública teria sido vítima de assédio praticado pelo referido professor, o qual inclusive “pegava no seu pé” em razão de a mesma chegar atrasada para a prática das aulas de educação física. De outro, há a versão do professor que susten...
Sublinhe-se que a relação mantida entre as partes foi bastante tumultuada, em razão ao comportamento e temperamento da autora, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, que demonstram que a demandante não respeitava os colegas e profess...
EMENTA Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e...
EMENTA Dispõe sobre a oferta de Educação Básica e Superior, nas modalidades de Educação de...
Aluno menor expulso de instituição de ensino particular em razão de indisciplina. Questionamento dos pais quanto a medida extrema adotada. Aluno portador de déficit de atenção e hiperatividade. Alegação de discriminação e ocorrência de danos morais s...
Em cobrança de mensalidades escolares, cujos valores são definidos em contrato, devem incidir atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada prestação e não da citação do devedor. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do S...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO Rogério Paulo Moles, Professor, RG nº 11.924.757-4-SSP/SP, pelo Expediente...
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