Funcionária que postou um vídeo em status do WhatsApp chamando a empresa de “tóxica” dispensada…
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QUESTÕES: Solicitamos parecer quanto a possibilidade da demissão por justa causa dos funcionários abaixo: Anexo,…
QUESTÃO: Prezadas, temos um funcionário que está respondendo ação na esfera criminal. Recentemente, nos foi…
Empregador x empregado Sempre que existir uma pactuação laboral entre empregado e empregador, será importante…
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, sem analisar o mérito, recurso…
A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa revertida em juízo para a modalidade injustificada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar indenização arbitrada em R$ 20 mil.
EMENTA: Empregado que não apresenta CTPS para registro está sujeito a uma demissão por justa causa. A uma porque configura um ato de insubordinação o não atendimento ao empregador que solicita a documentação necessária para registrar o empregado. A duas porque imputa, desnecessariamente, um risco ao empregador de sofrer sanções de ordem fiscal por irregularidades.
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