Pareceres e orientações
29 jul 21 07:09

Justa causa em funcionário condenado por crime – o que observar?

QUESTÃO:

Prezadas, temos um funcionário que está respondendo ação na esfera criminal. Recentemente, nos foi solicitado realizar a demissão por Justa Causa, considerando o trânsito em julgado da ação.

O funcionário foi admitido em 11/03/2018 e está com situação “C – Contrato de Trabalho Suspenso” desde 16/06/2018, início dos fatos ocorridos. Careço de orientação quanto a demissão: que data podemos fazer? Damos retorno a ele e no mesmo dia a demissão? É necessário mais algum procedimento? Os Exames Demissionais são dispensados? O saldo de salário deve ser pago por