Tag: certificação de entidades beneficentes

A Primeira Seção tinha jurisprudência firmada no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico antes da publicação do Decreto-Lei 1.572/77 possuía direito adquirido à manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, de modo que a Administração Pública, com fundamento no Decreto 752/93 – atualmente 2.536/98 – não poderia impor-lhe novos requisitos para a obtenção do CEBAS, pois estaria extrapolando de forma irregular os requisitos anteriormente estabelecidos pela legislação ordinária.

Ao apreciar o MS 11.394/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.4.2007), o STJ reformulou a orientação anteriormente firmada sobre o assunto, consignando que, por inexistir direito adquirido a regime tributário, ainda que a entidade tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do Decreto-Lei 1.572/77, não há óbice à exigência de que ela satisfaça os requisitos previstos na legislação superveniente, no caso a Lei 8.212/91, a fim de que usufrua do benefício fiscal.

A renovação do CEBAS pode ser indeferida pela autoridade, sob o fundamento de que a demandante não preencheu o requisito previsto no art. 18, IV, da Lei 8.742/93, c/c o 3º do Decreto 2.536/98, qual seja a aplicação do percentual de vinte por cento (20%) da receita bruta em gratuidade.

10 fev 2012
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A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. A assistência social no Brasil tem sua base descrita na Constituição Federal de 1988, esta norma constitucional dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos e as diretrizes das ações.

03 dez 2010
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