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A Primeira Seção tinha jurisprudência firmada no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico antes da publicação do Decreto-Lei 1.572/77 possuía direito adquirido à manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, de modo que a Administração Pública, com fundamento no Decreto 752/93 – atualmente 2.536/98 – não poderia impor-lhe novos requisitos para a obtenção do CEBAS, pois estaria extrapolando de forma irregular os requisitos anteriormente estabelecidos pela legislação ordinária.
Ao apreciar o MS 11.394/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.4.2007), o STJ reformulou a orientação anteriormente firmada sobre o assunto, consignando que, por inexistir direito adquirido a regime tributário, ainda que a entidade tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do Decreto-Lei 1.572/77, não há óbice à exigência de que ela satisfaça os requisitos previstos na legislação superveniente, no caso a Lei 8.212/91, a fim de que usufrua do benefício fiscal.
A renovação do CEBAS pode ser indeferida pela autoridade, sob o fundamento de que a demandante não preencheu o requisito previsto no art. 18, IV, da Lei 8.742/93, c/c o 3º do Decreto 2.536/98, qual seja a aplicação do percentual de vinte por cento (20%) da receita bruta em gratuidade.
As Entidades e Organizações de Assistência Social que não possuem o decreto de utilidade pública…
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. A assistência social no Brasil tem sua base descrita na Constituição Federal de 1988, esta norma constitucional dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos e as diretrizes das ações.
A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, no parágrafo único do artigo 40 descreve que todas as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, que atuem nas áreas da educação, assistência social e saúde deverão ser cadastradas junto aos Ministérios responsáveis.
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