REVOGADO PELO DECRETO 8242/2014 Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,...
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Se não há vínculo empregatício de qualquer natureza, na relação existente entre as Universidades Federais e as fundações privadas sem fins lucrativos que lhe auxiliam e fomentam a atividade de ensino conforme determina a lei nº 8.958, também não há o...
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 1, de ...
Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Instituições de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição da República. Abrangência.
Trata-se do MEMO/RFB/SUTRI/Nº 59/2009, de 29 de janeiro de 2009, o qual encaminha a Nota Cosit nº 10, de mesma data. Objetivamente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB indaga sobre qual o prazo para o sujeito passivo pleitear a restituiçã...
(Publicada no D. O. Rio de 18.05.2010. Alterada pela Resolução SMF Nº 2.619, de 14 de junho de 2010, publicada no D. O. Rio de 15.06.2010.)
Valor Econômico – 14/05/2010
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Tenho a seguinte operação:
O planejamento tributário tem por objetivo a economia a diminuição, redução ou retardamento de impostos ao governo. Os tributos, gênero das espécies de impostos, taxas e contribuições representam importante parcela dos custos das empresas, senão a ma...
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