APROVADO EM 03-9-2008
PROCESSO CEE Nº: 292/2007 – Reautuado em 19-6-08
INTERESSADO: Centro Educacional Paulo Nathanael Ltda
ASSUNTO: Credenciamento da Instituição e autorização de funcionamento do Curso de Educação Profission...
APROVADO EM 03-9-2008
PROCESSO CEE Nº: 292/2007 – Reautuado em 19-6-08
INTERESSADO: Centro Educacional Paulo Nathanael Ltda
ASSUNTO: Credenciamento da Instituição e autorização de funcionamento do Curso de Educação Profission...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 5.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Complexo de Ensino Superior de São Paulo Ltda.
...
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-3...
Ementa: Não há ilegalidade fiscal capaz de sujeitar a instituição de educação aos mesmos tributos devidos por empresa mercantil. O pagamento de salários dos dirigentes destas instituições, considerados elevados pelo Fisco, não encontra embasamento na...
Tratando-se da COFINS, para fruição da imunidade prevista no artigo 150, VI, ou no artigo 195, § 7, da CF/88, as entidades beneficentes que prestam serviços educacionais devem obedecer aos requisitos estabelecidos em lei, sendo estas previstas no art...
Ementa: A relação entre a Universidade e o aluno é de consumo, na qual a prestação de serviços pela primeira só se completa mediante a entrega do diploma ao formando com a possibilidade de registro; e essa entrega não pode se prolongar indefinidament...
APROVADO EM 13-8-2008
PROCESSO CEE Nº: 174/2008
INTERESSADO: Adonias Vitorino da Cruz
ASSUNTO: Consulta sobre o direito de exercer as atribuições de Vice-Diretor de Escola
RELATOR: Cons. Décio Lencioni Machado
Ementa: Cabe a reparação por danos material e moral causados a aluno, em virtude de atropelamento ocorrido no interior de instituição particular de ensino; pois; tem esta responsabilidade subjetiva pelos seus alunos, enquanto estiverem em sua guarda...
Ementa: O programa de crédito para financiamento estudantil, cuja finalidade se impõe à exigência de garantia suplementar que nem sempre dispõe as pessoas carentes; verifica-se que a apresentação de fiador como pressuposto do aditamento vai de enc...
Ementa: A Constituição Federal de 1988 fala em capacidade do aluno e se ele se submeteu ao exame vestibular e obteve êxito, demonstrou sua capacidade de conhecimento da matéria, não havendo, inclusive, nenhuma vedação legal que impeça o seu ingresso ...
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