FIADOR – PROGRAMA DE CRÉDITO ESTUDANTIL – ADITAMENTO CONTRATUAL – DESNECESSIDADE
Ementa: O programa de crédito para financiamento estudantil, cuja finalidade se impõe à exigência de garantia suplementar que nem sempre dispõe as pessoas carentes; verifica-se que a apresentação de fiador como pressuposto do aditamento vai de encontro à finalidade do fundo estudantil. Nestes casos, a idoneidade cadastral do aluno é suficiente, especialmente quando se trata de aditamento ao contrato, dispensando-se, a prestação da garantia fidejussória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES. ADITAMENTO. EXIGÊNCIA DE FIADOR. NÃO É UMA DAS CAUSAS DE ENCERRAMENTO PREVISTAS NA CLÁUSULA 12a DO CONTRATO