A lei assegura à universidade o direito de não aceitar a matrícula do aluno inadimplente ao final do semestre letivo, inexistindo obrigatoriedade em observar o prazo do débito, mesmo que inferior a noventa dias.
A lei assegura à universidade o direito de não aceitar a matrícula do aluno inadimplente ao final do semestre letivo, inexistindo obrigatoriedade em observar o prazo do débito, mesmo que inferior a noventa dias.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/10/2010, Seção 1, Pág.18.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras ...
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PARECER HOMOLOGADO (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/2007.
(*) Portaria / MEC n° 1.177, publicada no Diário Oficial da União de 06/12/2007.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELH...
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