TEMA:
O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.
SOLUÇÃO:
A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos ...
TEMA:
O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.
SOLUÇÃO:
A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos ...
Em 10 de novembro de 2008, no Salão Maracatu, do Hotel Villa Rica, situado na Avenida Boa Viagem, nº 4.308, Recife (PE), sob os auspícios do Sindicado do Ensino Superior do Estado de Pernambuco - SIESPE, , reuniram-se, das 10 às 12:00 horas e das 14 ...
– 1. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08.06.2005 para postular a restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a e...
Porto Alegre - O Ministério Público Federal em Caxias do Sul ajuizou 45 ações civis públicas contra a União e contra 45 entidades, com sede na região, que tiveram seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) renovado pelo ...
FORMA DE CALCULAR O IMPOSTO DAS ESCOLAS ATÉ O ENSINO MÉDIO, ACADEMIAS, CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
As empresas-escolas e ou empresas que estão passando por problemas financeiros devendo ao fisco e que necessitem de capital para investimentos podem na forma do artigo 6 da MP. requerer empréstimo aos bancos públicos. A norma autoriza aos bancos conc...
Dentre outros assuntos a) à base de cálculo do Simples Nacional; b) à segregação de receitas; c) às alíquotas e anexos aplicáveis; d) à majoração das alíquotas; e) aos valores fixos, isenção ou redução do ICMS ou ISS; f) ao recolhimento dos tributos ...
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - ART. 2º, § 3º, DA LEI Nº 6.830/80 - INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE A CARTA DE 1967 (EC 01/69) - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
É comum no mês de Dezembro as atividades empresariais em geral buscarem a confraternização pelo nascimento do N. S. Jesus Cristo, mobilizadas por sentimentos e incentivos de ajuda mútua, determinando assim o encerramento de mais um ano
O Marco Regulatório Legal do Terceiro Setor foi o tema da reunião de novembro do Conselho Empresarial de Responsabilidade Social do Sistema FIRJAN, que contou com a participação do Renato Benine, coordenador do Projeto Marco Legal e Políticas Públ...
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