05/03/2007RE N. 325.822-SP
REL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES
05/03/2007RE N. 325.822-SP
REL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES
05/03/2007 Direito Adquirido. Entidade Filantrópica. Imunidade Tributária.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o fato de mostrar-se onerosa a participação dos beneficiários do plano de previdência privada afasta a imunidade prevista na alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Con...
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) anunciou nesta quinta-feira (8), em Plenário, a apresentação de proposta de emenda à Constituição (PECs) de nº. 16/07 que estabelece a imunidade tributária de instituições de ensino e pesquisa sem fins lucrativo...
Fonte: STJ
Associações devem comprovar, por meio da contabilidade, que cumprem as exigências necessárias à isenção de impostos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há direito adquirido quando se trata ...
As instituições sem ser fins lucrativos e/ou filantrópicas em face da legislação são quase sempre constituídas no segmento de serviço. Isto significa dizer que nascem para prestação de serviço e ao atendimento de determinada demanda em um segmento de...
A imunidade tributária prevista no Art. 150, VI, c, da Constituição, estende-se ao imposto sobre...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou o recurso de agravo com...
Publicado no DO em 05/08/2003
Dispõe sobre a competência para expedir ato declaratório de suspensão de imunidade tributária, de que trata o § 3º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
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