Jurisprudência
11 jul 08 00:00

Desconsideração da personalidade jurídica requer atendimento aos pressupostos do art. 50 do código civil, decide STJ

Renato Nunes   Em decisão recente, de 20 de maio de 2008, proferida no Recurso Especial nº 744.107, ainda não publicada, o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento, fundamentado no artigo 50 do Código Civil, de que há necessidade de comprovação efetiva dos requisitos lá previstos – desvio de finalidade ou confusão patrimonial – para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.

Significa dizer que, há que se fundamentar os motivos que levam o juízo a decidir pela desconsideração e conseqüente extensão da obrigação aos sócios ou empresas controladoras, sob pena

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