Direito de imagem – uso de logotipo da instituição educacional por terceiro
Primeiramente, cabe destacar que a utilização de qualquer imagem de pessoa física ou jurídica necessita de prévia autorização por escrito. Vale ressaltar que o contrato deve especificar como vai ser feita essa utilização, observando-se a preservação da imagem da escola e o respeito às normas vigentes. Para a escola conceder o direito de utilização de sua imagem a um prestador de serviço que vise divulgação em outdoor, devem ser observados os seguintes itens: contrato, responsabilidade, teor do anúncio e legislação.
Sendo assim, haverá um contrato sobre o uso de imagem, firmado entre a