TST RECONHECE ADVOGADO CONSTITUÍDO POR SÓCIO SEM DELEGAÇÃO DE PODERES
A ação original foi ajuizada por empregado que trabalhava como tapeceiro na Concórdia Veículos Ltda. Ele afirmou que iniciava suas atividades às 7h40 e trabalhava até 20h ou 21h, e aos sábados até as 12h, sem receber horas extras. Ademais, no seu trabalho estava sempre em contato direto com produtos químicos, como cola, graxa e desengraxante, sem usar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs) sem receber adicional de insalubridade. A 5ª Vara do Trabalho de Recife deferiu parcialmente o pedido.
A empresa não aceitou a decisão e recorreu ao Regional, mas este rejeitou o recurso por flagrante irregularidade