Jurisprudência
20 maio 11 00:00

Término de ano letivo – rescisão do contrato de trabalho do professor ao final do período letivo – demissão – aviso prévio

Lei não define o que possa ser considerado como “término do ano letivo”, o artigo 322, § 3º, Consolidado, o Instrumento Normativo da categoria (no caso, a CCT de fls. 30/38), em vigor na data da rescisão contratual da Recorrida, estabelece, textualmente, o dia 31 de dezembrocomo o marco final para a ciência do professor do término de seu contrato.

Dessa forma, dou provimento para, reformando a r. Sentença primeira, excluir, da condenação, o pagamento da indenização prevista no artigo 322, da CLT.