SUPER-RECEITA ASSUME AÇÕES DA PREVIDÊNCIA
A publicação dá início à transição do contencioso administrativo previdenciário para a Receita Federal do Brasil, caminho já aberto pelo novo regimento interno do Conselho de Contribuintes, publicado em 28 de junho pela Portaria nº 147 do Ministério da Fazenda. A portaria incumbiu a quinta e sexta câmaras do segundo conselho do julgamento das causas previdenciárias, ao mesmo tempo em que previu a criação de câmaras especiais para acomodar o maior volume de processos.
A cobrança judicial dos créditos previdenciários também já iniciou a transição para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desde 1º de maio, os novos