SÚMULA STJ – 353 – NAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O FGTS NÃO SE APLICA O CTN
Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 353
“As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. (Primeira Seção, em 11.06.2008)
Referência Legislativa:
Constituição Federal, artigo 7º, III
Precedentes:
REsp 981934 SP 2007/0202411-9 DECISÃO:06/11/2007 DJ DATA:21/11/2007 PG:00334
REsp 898274 SP 2006/0237786-0 DECISÃO:28/08/2007 DJ DATA:01/10/2007 PG:00236
REsp 837411 MG 2006/0082748-5 DECISÃO:26/09/2006 DJ DATA:19/10/2006 PG:00281
REsp 438116 DF 2002/0069124-0 DECISÃO:25/04/2006 DJ DATA:12/06/2006 PG:00460
AgRg