SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 010/2010 – TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES/FILANTRÓPICAS – COFINS
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 10 de 17 de Dezembro de 2010
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Até o dia 29/11/2009, dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.101, de 2009, mesmo as entidades beneficentes de assistência social possuidoras do certificado de isenção estavam sujeitas ao recolhimento da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas, por não se tratarem de receitas derivadas das atividades próprias dessas entidades, a que se refere o inciso X do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001