Sindicato. Contribuição instituída pela assembleia geral: caráter não tributário. Não compulsoriedade
RECURSO EXTRAORDINARIO N.198092-3 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECANICAS, MATERIAIS ELETRICOS, ELETRONICOS, DE ESQUADRIAS METALICAS, DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS, FERROVIARIOS, DE SERRALHERIA E DE MOVEIS’ DE METAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO, BADY BASSITT, CEDRAL, GUAPIACU, POTIRENDABA, UCHOA E JOSE BONIFACIO
RECORRIDOS: ADEMAR MARQUES E OUTROS
RECORRIDA: PANDIN & COMPANHIA LTDA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. C. F. art. 8°, IV.