A segurança jurídica de um bom contrato de prestação de serviço escolar
A Segurança Jurídica é um princípio fundamental insculpido na Nossa Carta Magna de 1988 e seu enunciado vem estabelecido no artigo 5º, Inciso XXXVI, o qual informa que a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O mencionado princípio representa uma das mais respeitáveis garantias que a legislação pátria oferece aos cidadãos, uma vez que o Estado, nos termos da teoria contratualista, assegura aos civis, que trocam parte de sua liberdade pela segurança a ser provida pelo Estado, a segurança para realizar transações e contratações, sejam