Restituído mais um certificado de filantropia (CEBAS), à instituição que teve indeferido o pedido de renovação
A instituição filantrópica que havia perdido o CEBAS, obteve através de ação própria, com repetição de indébito a declaração de imunidade tributária. A ação foi patrocinada pela Ricardo Furtado Sociedade de Advogados, que alegou em favor da entidade filantrópica que seu pedido de renovação do CEBAS foi indeferido com base em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, especificamente o artigo 13, §1º, inciso I9 da Lei 12.101/2009.
Em suas razões
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.
Artigos relacionados
Resumo: Reforma Tributária e as mudanças estruturais: A Reforma Tributária, consubstanciada na Lei Complementar nº…
DELIBERAÇÃO CEE Nº 416 DE 14 DE JULHO DE 2026 – DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO…
Modelo Edital de Matrícula 2027
Este modelo de contrato é o instrumento padrão para a prestação de serviços educacionais regulares,…
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.
Este site utiliza cookies para melhorar sua navegação. Ao continuar, você concorda com o uso de nossa Política de Cookies. Saiba mais aqui.