Restituído mais um certificado de filantropia (CEBAS), à instituição que teve indeferido o pedido de renovação
A instituição filantrópica que havia perdido o CEBAS, obteve através de ação própria, com repetição de indébito a declaração de imunidade tributária. A ação foi patrocinada pela Ricardo Furtado Sociedade de Advogados, que alegou em favor da entidade filantrópica que seu pedido de renovação do CEBAS foi indeferido com base em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, especificamente o artigo 13, §1º, inciso I9 da Lei 12.101/2009.
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