
Aprendendo com a Iniciativa Pública de como dispensar por Justa Causa
Ementa: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVERSÃO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST.
1. Cinge-se a controvérsia à comprovação de falta grave ensejadora da suposta justa causa praticada por empregado público.
2. Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise das provas produzidas, confirmou a sentença no sentido de que a justa causa (assédio moral, sexual e agressões) aplicada pela agravante ao agravado
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