Pareceres e orientações
06 jun 19 17:16

Responsabilidade objetiva – apelante que sustenta ter sido vítima de bullying

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART.37, §6º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORA-APELANTE QUE SUSTENTA TER SIDO VÍTIMA DE BULLYING, CARACTERIZADO POR REITERADAS AMEAÇAS DE ALUNA E AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA EM SALA DE AULA E QUE NÃO TERIA SIDO RESOLVIDA PELA PROFESSORA E PELA DIREÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA PARA TRANSFERÊNCIA DA PARTE AUTORA REGULARMENTE CUMPRIDA. AUTORA QUE DECLARA EM SUA PETIÇÃO INICIAL TER RECUSADO ORIENTAÇÃO DA PROFESSORA QUANTO À SOLUÇÃO DO IMPASSE ENTRE AS ALUNAS EM RELAÇÃO À POSSE DE UMA CARTEIRA DE ESTUDOS EM AULA DE HISTÓRIA. AGRESSÃO FÍSICA E PRONTO ENCAMINHAMENTO DAS

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