RESOLUÇÃO CNE/CEB 003/2009 – DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (SISTEC)
Art. 1º O Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CNCT), definido pelo artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, será substituído pelo cadastro do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), instituído e implantado pelo MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).
Art. 2º O cadastramento, no SISTEC, de dados das escolas, de seus cursos técnicos de nível médio e correspondentes alunos matriculados e concluintes é uma das condições essenciais para garantir a validade nacional dos diplomas expedidos e registrados na própria instituição de Educação Profissional e Tecnológica