Legislação Federal
01 jan 18 12:45

Resolução CNE/CP 001, de 19/01/2018- Alunos maiores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2018 (*)

Define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 14, de 12 de setembro de 2017,

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