Pareceres e orientações
14 jul 16 14:04

Reprovação por faltas não gera dano moral

Aluno interpõe ação de obrigação de fazer, com pedido de indenização por danos morais, contra Instituição de Ensino, alegando que ingressou na Instituição Ré em 2012, para a realização de em curso com duração de 24 meses, o qual concluiu regularmente, apresentando notas satisfatórias suficientes para aprovação, além do trabalho de conclusão do curso; aduz ainda que a ré enviou-lhe convite para colação de grau e baile formatura.

Porém, em que pese os fatos narrados, foi surpreendido pela ré com a informação de que havia sido reprovado por faltas, o que lhe causou