Renovação da matrícula nos arts. 5º e 6º da lei 9870/99 devem ser interpretados conjuntamente
A lei assegura à universidade o direito de não aceitar a matrícula do aluno inadimplente ao final do semestre letivo, inexistindo obrigatoriedade em observar o prazo do débito, mesmo que inferior a noventa dias.
RECURSO ESPECIAL Nº 660.439 – RS (2004⁄0072013-2)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS
RECORRIDO : ADROALDO BELLES DA CRUZ
EMENTA
ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR – INSTITUIÇÃO PARTICULAR – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA –