Redução de carga horária professores (f)
A jurisprudência consolidada nesta Corte superior adota o entendimento de que não constitui alteração contratual ilícita a redução salarial quando decorre da diminuição da carga horária do professor, mas somente se ela se der em virtude da redução do número de alunos, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1, que assim dispõe: “PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001). A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula”. Na hipótese destes autos, contudo, observa-se que o Regional, examinando os elementos de prova coligidos aos autos, foi enfático ao