
Receita Federal notifica 3 mil empresas sobre divergências no PIS/Cofins
Mais de R$ 1,2 bilhão em inconsistências identificadas; prazo para correção vai até 28 de novembro
A Receita Federal iniciou uma nova etapa da ação de conformidade fiscal para regularização de divergências nas contribuições do PIS e Cofins. A partir de 30 de setembro de 2025, aproximadamente 3.062 empresas serão notificadas por apresentarem inconsistências entre os valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos declarados na DCTF.
Valores envolvidos na operação
O montante total das divergências identificadas ultrapassa R$ 1,2 bilhão, distribuído entre empresas de todos os estados brasileiros. São Paulo lidera o ranking com 1.214 empresas notificadas, representando mais de R$ 534 milhões em inconsistências.
Como funciona a notificação
As empresas selecionadas receberão avisos de autorregularização através de:
- Carta física enviada pelo correio
- Mensagem na Caixa Postal no sistema e-CAC
- Portal da Receita Federal com orientações detalhadas
Prazos e penalidades
Prazo para regularização: até 28 de novembro de 2025
Consequências do não cumprimento:
- Lavratura de autos de infração
- Aplicação de juros de mora
- Multas de ofício
- Acréscimos legais
Resultados da operação anterior
Na edição anterior desta ação de conformidade:
- 78% das empresas se autorregularizaram dentro do prazo
- Empresas que não corrigiram as inconsistências geraram R$ 560 milhões em créditos tributários
Programa Malha Fiscal Digital (MFD)
Esta ação faz parte do programa Malha Fiscal Digital (MFD), que:
- Analisa e cruza dados declarados pelos contribuintes
- Compara informações de terceiros
- Promove o cumprimento voluntário das obrigações tributárias
- Fortalece a cultura de conformidade fiscal
Distribuição por estado
Estado | Empresas Notificadas | Valor das Divergências (R$) |
---|---|---|
SP | 1.214 | 534.282.203,67 |
RJ | 247 | 105.055.607,20 |
MG | 216 | 75.379.168,70 |
BA | 156 | 60.457.525,56 |
PR | 140 | 47.416.764,73 |
Como proceder com a autorregularização
As orientações completas estão disponíveis no portal da Receita Federal, especificamente no tópico:
- Malha Fiscal Digital (MFD)
- Parâmetro 20.001
- Insuficiência de Declaração PIS/Cofins
Benefícios da autorregularização
Segundo a Receita Federal, o programa visa:
- Transparência nos processos fiscais
- Prevenção de litígios tributários
- Redução de custos para os contribuintes
- Fortalecimento da cultura de conformidade voluntária
Orientações para empresas notificadas
Para gestores de escolas privadas e outras empresas:
- Verifique se sua empresa está na lista de notificadas
- Acesse o e-CAC para consultar detalhes da divergência
- Compare os valores da EFD-Contribuições com a DCTF
- Procure assessoria contábil especializada
- Regularize a situação antes do prazo final
Fonte: Comunicação IBEE, acesso em 02/10/2025