Jurisprudência
29 abr 14 09:26

RE 456530 SC – Emb. Decl. no Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 456.530 Santa Catarina

RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI

EMBTE.(S) : CLAYTON HAVIARAS WOSGRAU E OUTRO (A/S)

ADV.(A/S) : LUCIANO CARVALHO DA CUNHA

EMBDO.(A/S) : UNIÃO

ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

 

A C Ó R D Ã O

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