Jurisprudência
19 jul 13 00:00

Quebra de confiança – comentário ofensivo no facebook justifica demissão por justa causa (f)

A comprovação de falta grave afasta a garantia de estabilidade conseguida pelo empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a demissão por justa causa de um ex-“cipeiro” da empresa Mundial S.A. Produtos de Consumo, que ofendeu os seus chefes na rede social Facebook. O acórdão, que reformou a sentença, foi lavrado na sessão do dia 13 de junho.

O comentário que ensejou a demissão foi: “Quem é esse cara? Não tem

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