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19 mar 07 00:00

PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA RAIS

Vencido este prazo, a Rais deve ser transmitida via Internet (www.mte.gov.br/ www.rais.gov.br) ou, nas localidades sem acesso à Internet, ser entregue em disquete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembramos que estão obrigados a declarar a Rais todos aqueles relacionados no art. 2º da Portaria MTE nº 205/2006 (íntegra na Newsletter CLT Antecipa nº 295, de 29.12.2005). O estabelecimento que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base de 2006 também deve entregar a declaração (Rais Negativa) preenchendo apenas os dados

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