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10 jul 09 00:00

PROFESSOR: DEMISSÃO E PAGAMENTO NAS FÉRIAS NÃO SUBSTITUI AVISO PRÉVIO

Em 2006, a educadora recorreu à Justiça Trabalhista e informou ter sido contratada em março de 1991 para dar aulas aos alunos da educação básica. Em dezembro de 2005, quando terminou o período letivo, foi demitida sem receber corretamente as verbas rescisórias – e, entre elas, o aviso prévio indenizado. A decisão foi favorável à professora e, em vão, a irmandade contestou e recorreu ao TRT/RJ.

Inconformada com a rejeição de seu recurso de revista, a instituição interpôs agravo de instrumento para o TST pretendendo que seu recurso fosse destrancado e julgado. Analisado

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