Prescrição intercorrente – IPTU – direito a ser invocado pela parte
RECURSO ESPECIAL Nº 843.557 – RS (2006⁄0092732-0)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : CÉSAR EMÍLIO SULZBACH E OUTROS
RECORRIDO : JOSÉ JOÃO MAJEWSKI
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280⁄2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1. Tratam os autos