Jurisprudência
08 abr 10 00:00

Prescrição intercorrente – IPTU – direito a ser invocado pela parte

RECURSO ESPECIAL Nº 843.557 – RS (2006⁄0092732-0)

RELATOR                :           MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE        :           MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

PROCURADOR       :           CÉSAR EMÍLIO SULZBACH E OUTROS

RECORRIDO           :           JOSÉ JOÃO MAJEWSKI

ADVOGADO           :           SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280⁄2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.

1. Tratam os autos