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23 nov 07 00:00

PRESCRIÇÃO DE TRINTA ANOS NÃO CABE EM PEDIDO ACESSÓRIO DE FGTS

Ao recorrer ao TST, a professora argumentou que o pedido era principal e não acessório, como entendeu o TRT, sendo aplicável a prescrição trintenária. No entanto, a Sexta Turma não pôde reverter a situação porque, por ter sido caracterizada pelo TRT como acessório, a revisão do pedido implicaria reexame de fatos e provas, impossível na atual fase recursal.

A professora foi contratada para trabalhar no Projeto Crescer, no monitoramento dos Cursos de Técnico em Secretariado e Técnico em Transações Imobiliárias, no Município do Rio de Janeiro. Segundo informou na petição inicial, era funcionária

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