Jurisprudência
13 jan 08 00:00

Prescrição – contagem após LC. 118/05

Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência

RECURSO ESPECIAL Nº 955.831 – SP (2007⁄0121142-9)

RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: RAQUEL VIEIRA MENDES E OUTRO(S)
RECORRIDO: MAPE S⁄C LTDA
ADVOGADO: MAURÍCIO FERNANDO DOS SANTOS LOPES E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 118⁄05.

1. O STF tem reconhecido que o conflito entre lei complementar e lei

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