Prescrição – contagem após LC. 118/05
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência
RECURSO ESPECIAL Nº 955.831 – SP (2007⁄0121142-9)
RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: RAQUEL VIEIRA MENDES E OUTRO(S)
RECORRIDO: MAPE S⁄C LTDA
ADVOGADO: MAURÍCIO FERNANDO DOS SANTOS LOPES E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 118⁄05.
1. O STF tem reconhecido que o conflito entre lei complementar e lei