Pareceres e orientações
17 maio 12 00:00

Pode uma empresa optante pelo simples nacional possui um sócio com menos de 10% das cotas da empresa e este sócio também é administrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante, sendo que a receita bruta global das duas empresas

A legislação não permite que seja considerada ME ou EPP, e conseqüentemente participe do Simples Nacional, a pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios participe de outra pessoa jurídica com fins lucrativos na condição de administrador ou equiparado, quando a receita bruta global ultrapassa o limite R$ 2.400.000,00. A previsão do inciso V do § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP, mas tão-somente quanto à participação nessa outra ser na condição de administrador ou

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