Plano de saúde – reintegração à plano de saúde – competência da justiça comum – precedentes do STJ
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: PAME ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE
ADVOGADO: AFFONSO ALÍPIO PERNET DE AGUIAR E OUTRO(S)
AGRAVADO: CARMINDO MARTINS SARAIVA PARDÃO
ADVOGADO: ENZO PALADINO
DECISÃO 1
Cuida-se de agravo interposto por PAME ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE, contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
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