PARECER CNE/CES 036/2008 – APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de análise das alterações do Estatuto da Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN, protocolado sob o n° 23000.002383/2002-26, destinadas a compatibilizar os atos legais da Instituição com a legislação em vigor. Referida Universidade foi reconhecida pela Portaria MEC nº 48, de 14 de janeiro de 1994 (DOU de 17/01/1994), que homologou o Parecer CETU nº 760/1993, mediante o qual ficava definido que a área de influência secundária abrangeria os Municípios pertencentes à região da Grande São Paulo: Diadema, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul