PARECER CEE/RJ 058/2016 – LIMITE DE VAGAS PARA ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Governo do Estado do Rio de Janeiro
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS PROCESSO nº E-03 / 023 / 58 / 2016 INTERESSADO: Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro
PARECER Nº 058 / 2016 (N) Responde consulta formulada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro sobre o parágrafo 5º do art. 1º da Deliberação nº 355 do CEE/RJ.